
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a decisão de primeira instância que havia cassado o mandato do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), do município de Tanque Novo, no Sertão Produtivo, região sudoeste da Bahia. A Corte também anulou a multa de R$ 30 mil e revogou a inelegibilidade de oito anos que havia sido imposta ao parlamentar por suposta captação ilícita de sufrágio. Cleiton foi eleito em sua primeira candidatura, nas eleições de 2024, com 1.346 votos, sendo o mais votado do pleito. De acordo com o relator do processo, o juiz Mauricio Kertzman, as provas apresentadas não sustentam a condenação. O magistrado destacou que não houve comprovação de participação direta do vereador nas transferências financeiras investigadas e que faltam indícios claros de intenção de obter votos em troca de vantagens. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que atribuiu a Cleiton o uso da empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio-administrador, para realizar transferências via Pix a eleitoras, com intermediação do apoiador político Adilton Lopes Cardoso. Em primeira instância, Adilton foi absolvido, mas Cleiton teve o mandato cassado com base em áudios e mensagens de WhatsApp, considerados indícios de tentativa de disfarçar a finalidade eleitoral das transferências. No julgamento no TRE-BA, a Corte seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou improcedente a representação. Durante o processo, testemunhas ouvidas em juízo enfraqueceram a acusação, negando qualquer vínculo entre o recebimento de valores e pedidos de voto. Uma das depoentes, Katrielly Silva Gomes, declarou de forma objetiva que a ajuda financeira recebida “não foi em troca de voto”. A Corte destacou que a condenação por compra de votos exige provas concretas e irrefutáveis, não sendo suficientes indícios não confirmados judicialmente. Com a decisão, Cleiton Vieira recupera plenamente o mandato e permanece apto a exercer funções públicas e disputar futuras eleições.